Cheque-Formação Digital

1. O que é o Cheque Formação Digital? 
O Cheque Formação + Digital, parte do Programa Emprego + Digital 2025, é uma medida proativa aprovada pela  Portaria n.º 246/2022, visando impulsionar as competências digitais dos trabalhadores. Este cheque tem um generoso valor de 750 euros, destinado a financiar a formação em competências digitais.

O principal objetivo é apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independente da sua situação no mercado de trabalho ou do seu nível de proficiência digital. 
A importância da Formação Digital 
Num mundo global e competitivo, o domínio digital não é apenas uma competência adicional, é uma necessidade.

Esta medida visa:
- Promover a manutenção do emprego.
- Reforçar a qualificação e empregabilidade.
- Preparar trabalhadores para a transição digital. 
2. Quem são os principais destinatários desta medida? 
Esta medida destina-se a:
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
IMPORTANTE:  Desempregados não são elegíveis.

“Pretende-se fomentar a aprendizagem ao longo da vida dos destinatários através da:
Consolidação e/ou aquisição de competências que os tornem ainda mais capacitados na
sua área de intervenção/trabalho (upskilling);
Aquisição de novas competências noutras áreas de atividade que não a sua, em processos
de requalificação (reskilling).” 
3. O que tenho de fazer para ser elegível para o Cheque Formação Digital? 
Esta medida está disponível para todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo de trabalho. Isso significa que trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais por quotas podem candidatar-se ao Cheque de Formação Digital Universal.

 
Para beneficiar deste cheque, os trabalhadores devem:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- Ter um nível de escolaridade igual ou superior ao ensino secundário.
- Possuir residência legal em Portugal.
- Realizar a inscrição no site do IEFP online.

Em detalhe:
a) A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta medida é da responsabilidade dos próprios e não pode ser delegada a terceiros, incluindo as Entidades Formadoras Externas com as quais pretendem desenvolver ou já desenvolveram a ação de formação profissional inscrita na candidatura.

b) O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal.

c) Deve ser acompanhada dos documentos necessários e solicitados no ato, a saber:
✓ Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.
✓ Declaração sob compromisso de honra do candidato conforme minuta disponibilizada (link >)
✓ Memória justificativa da necessidade da formação(link >)
d) Documentos relativos à ação de formação profissional a frequentar:
✓ Declaração da entidade formadora (link >)
✓ Documento bancário com o IBAN e que identifique inequivocamente o candidato como titular da conta bancária.
«A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
Os  candidatos candidatam-se diretamente ao apoio no iefponline, apresentam a fatura da entidade formadora e o IEFP reembolsa diretamente, informa o Ministério do Trabalho.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da medida, bem como no Aviso de abertura do procedimento concursal.»
4. Que setores de atividade são considerados prioritários para beneficiar do Cheque Formação Digital? 
A medida é aberta a todos os setores de atividade, mas o Governo dá prioridade aos trabalhadores que estão inseridos em processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham.
  
O Cheque de Formação Digital pode ser utilizado para a realização de ações de formação em diversas áreas do mundo digital.

Algumas das áreas  consideradas prioritárias incluem:

- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio digital;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI design;
- Análise de dados;
- Business intelligence;
- Linguagens de programação;
- Robótica;
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.

IMPORTANTE: Regime dos Cursos: Para serem abrangidos pelo Cheque Formação Digital, os cursos devem decorrer em regime misto (à distância + presencial) ou presencial não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância. 
5. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura? 
Sim, o candidato pode iniciar uma formação à data de submissão da candidatura ou após, assumindo o risco da despesa se a candidatura não for aprovada. 
6. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio? 
As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo. 
7. Como é o Processo de Candidatura para o Cheque Formação +Digital?
As candidaturas para o Cheque de Formação Digital Universal decorrem até 30/09/2025 e devem ser feitas através do portal do iefponline (https://iefponline.iefp.pt). O processo de candidatura envolve o preenchimento de um formulário eletrónico e a apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade do candidato, como comprovativos de não ter dívidas às Finanças e à Segurança Social. 

Passos simples: 
Após a inscrição num curso, deve: 

1. Receber a fatura/recibo do prestador de serviço; 
2. Submeter a sua candidatura no Portal Online do IEFP; 
3. Após aprovação, receberá o cheque; 
4. Apresentar os certificados de qualificações e/ou formação profissional para concluir o processo. 

Estas candidaturas são decididas conforme indicado no Regulamento Específico da Medida. 
A aprovação está sujeita à dotação orçamental anual, e cada candidatura pode abordar somente uma ação de formação profissional. 
Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas. 
A apresentação exige diversos documentos, incluindo comprovativos de situação contributiva, declarações e detalhes da formação, conforme indicado em cima.   
8. Que montante posso receber? 
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano.
 
O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se, para esse efeito, a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.
Esse valor pode ser utilizado para cobrir despesas relacionadas com a inscrição, frequência e certificação das ações de formação escolhidas.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura, que tem de ser, simultânea e comprovadamente, titular da respetiva conta. 
9. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?  
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no iefponline. 
10. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?
 De acordo com o IEFP e respetivo Regulamento Específico, o pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido. 
11. E se a formação for constituída por diferentes módulos e o candidato não completar todos? 
 Haverá uma redução do montante aprovado, conforme a informação atestada pela entidade formadora. 
12. Quais são os documentos necessários para efetuar o pedido de encerramento?
 São necessários os seguintes documentos:
- Comprovativos fiscalmente válidos do pagamento da formação (fatura/recibo);
- Declaração comprovativa de frequência da formação;
- Cópia do Certificado de Qualificações e/ou do Certificado Formação Profissional;
- Comprovativo válido da situação tributária e contributiva do formando;
- Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do IBAN do formando (para transferência do apoio do Estado);
- Preenchimento do questionário de Avaliação. 
13. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas? 
 O IEFP, através das suas Delegações Regionais, é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas. 
14. Quais são os critérios de análise das candidaturas?
 Serão consideradas as condições de elegibilidade dos beneficiários à data de apresentação da candidatura ou de início da formação.
Os documentos apresentados serão analisados para verificar a adequação ao programa e conformidade com os requisitos estabelecidos. 
15. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?
Sim, o Cheque Formação +Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário.
Ações de formação exigidas por legislação específica também estão excluídas.

Exemplo: Ações ministradas pela rede de Centros do IEFP de gestão direta e participada não são elegíveis.
Não são consideradas ações de formação que visem formação já apoiadas pelo Programa “Emprego + Digital 2025”, e os percursos do “Líder + Digital” não podem ser integralmente aplicados à Cheque Formação + Digital. 
16. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura? 
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.